FACULDADE DE QUIXERAMOBIM – UNIQ NOTA PÚBLICA
A Diretora Geral da Faculdade de Quixeramobim – UniQ, no uso das suas atribuições legais, baseada na Portaria MEC nº 900/2015 publicada no DOU em 02/09/2015, na página 25, secção 1, por este instrumento e nos termos do Regimento Interno da IES, comunica que:
A partir de levantamentos iniciais e preliminares sobre algumas situações detectadas na expedição de documentos contendo o timbre da Faculdade de Quixeramobim – UNIQ.
Cria a Unidade de Auditoria Interna, Órgão Suplementar da Faculdade de Quixeramobim – UniQ, instituída por meio da Portaria n. 020, de 01 de abril de 2021, é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, por meio de atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, bem como desenvolver ações preventivas e prestar apoio, dentro de suas especificidades, no âmbito da Instituição, no sentido de contribuir para a garantia da legalidade, moralidade, impessoalidade e da probidade dos atos da administração.
Institui o cancelamento de todo e qualquer documento expedido por colaboradores do núcleo UNIQ JOÃO PESSOA, extensivo aos Municípios de João Pessoa/PB, Cajazeiras/PB, Campina Grande/PB, Bayeux/PB, Cabedelo/PB, Guarabira/PB, Santa Rita/PB e Sousa/PB e Natal /RN. Em virtude destes documentos não passarem pelo controle de expedição de documentos, da Matriz Faculdade de Quixeramobim- UNIQ, tornando assim sem efeitos legal em todo território nacional (ex.: declarações, certidões, certificados e outros).
Ressalta-se que todo quadro de colaboradores da UNIQ JOÃO PESSOA foi demitida e Professor Bruno Pontes da Costa pediu demissão da UNIQ, no dia 08/02/2021 e não mais compõe o grupo gestor da instituição.
Esclarece ainda:
I. Conforme Nota Técnica nº 388/2013/CGLNRS/DPR/SERES/MEC, que trata sobre as dúvidas frequentes a respeito das pós-graduações lato sensu (especializações), as instituições de ensino superior (IES) credenciadas pelo MEC tem possibilidade de ofertar cursos de pós-graduação lato sensu (especializações) fora da sede da IES (Parecer CNE/CES nº 263/2006);
II. A partir da Resolução CNE/CES nº 01/2018, de 06 de abril de 2018, que esclareceu, definiu e alterou regras referente à pós-graduação lato sensu (especializações) oferecidas pelas instituições de ensino superior;
Por fim, esclarece que será feito todos os esforços possíveis e impossíveis para o suporte a todos os discentes que tenham sofrido algum problema ou que esteja se sentido prejudicado por tal situação.
Na ocasião a UNIQ disponibiliza os seguintes contatos para maiores esclarecimentos: }
e-mail: academico@uniq.edu.br
WhatsApp: (85) 9.8180-8846 -Profa. Valéria
Registre-se.Publique-se.
Gabinete da Diretoria Geral da Faculdade de Quixeramobim – UNIQ
Quixeramobim/CE, 30 de abril de 2021.
Aluízia Costa de Luna Freire Rocha
Diretora Geral Faculdade de Quixeramobim – UniQ